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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
A gratuidade de justiça como função institucional da Defensoria Pública
Como é cediço, o art. 5º da Carta Magna prescreve os direitos e deveres individuais e coletivos, inserto no título dos direitos e garantias individuais.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 17:49
Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ
No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 11:03
Suspeita de crime leva Terceira Turma a manter acolhimento institucional de filho de moradora de rua
A decisão, tomada de forma unânime, considerou também elementos como a recusa do pai registral em se submeter a exame de paternidade, o que levantou suspeitas da ocorrência de “adoção à brasileira”.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 14:10
Recurso de prefeito condenado por promoção pessoal em jornal institucional não é admitido
Prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos e a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a publicação
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2011 - 15:17
Processual civil. Curador especial.
Função institucional da defensoria pública. Fixação de honorários. Impossibilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:30
Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná começa na próxima segunda-feira
O objetivo é promover reflexões sobre temas de interesse da sociedade e da Justiça, além da interação dos magistrados e aproximação das duas instâncias do TRT-PR, em convivência harmônica
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 12:36
CNMP - Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016
Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 - 11:44
Terceira Turma concede habeas corpus para suspender acolhimento institucional de menor
A Decisão se deu com base no princípio do melhor interesse do menor.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2011 - 14:39
Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública
Segundo a ministra, ?sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:32
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 11:25
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
O Tratamento Humanizado da Vítima: reflexões sobre o Crime de Violência Institucional
Por Celeste Leite dos Santos.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2022 - 09:43
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional
no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 14:30
Lei que proíbe publicidade institucional deverá ficar mais rígida para os partidos políticos
Iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la
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Array Publicado em 2012-09-28T14:35:49+00:00
Processo civil. Recurso especial. Curadoria especial exercida pela defensoria pública.
Desempenho de função institucional. Honorários não devidos. Diferenciação dos honorários de sucumbência.